É regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), do Ministério do Trabalho. A NR-5 trata da obrigatoriedade que a empresa tem em formar a equipe da CIPA, vinculando ao grau de risco, número de empregados e código de atividade da organização.