CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

É regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), do Ministério do Trabalho. A NR-5 trata da obrigatoriedade que a empresa tem em formar a equipe da CIPA, vinculando ao grau de risco, número de empregados e código de atividade da organização.

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