A Lei 13.103 de 2015 instituiu a obrigatoriedade de exames toxicológicos de larga janela de detecção para pré-admissão e desligamento de motoristas das categorias C, D e E contratados no regime CLT.
Os exames deverão ser realizados por conta dos empregadores.
A Lei foi regulamentada pela Portaria 116 de 2015 do Ministério do Trabalho e Emprego. Os principais pontos da Portaria são:
a) Todo empregador de motoristas profissionais deve realizar exames toxicológicos de larga janela de detecção na pré-admissão e desligamento dos mesmos;
b) Os exames toxicológicos devem ser realizados por laboratórios devidamente Acreditados para tanto;
c) Os exames toxicológicos devem ser interpretados por médico revisor (MR) capacitado. A empresa só recebe um relatório contendo a informação: usuário ou não de substâncias psicoativas prescritas. O relatório deverá ser mantido pela empresa juntamente com os demais documentos obrigatórios e passíveis de inspeção.