Embora a Norma Regulamentadora não especifique as atribuições estabelecidas para a Gerência, a experiência nos mostra que o PCMAT deverá estar sob a Coordenação de um Engenheiro de Segurança do Trabalho (As atribuições dos Engenheiros de Segurança do Trabalho estão na Resolução nº359 do CONFEA, de 31 de julho de 1991).
O PCMAT é um documento que deve ser apresentado à fiscalização do Ministério do Trabalho sempre que solicitado pelos fiscais do trabalho.